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OS DIREITOS DOS CAMINHONEIROS MAIS DESCUMPRIDOS PELAS EMPRESAS.

ALBUQUERQUE ADOCACIA - RIBEIRÃO PRETO/SP


A jornada de trabalho dos caminhoneiros no Brasil é regulamentada principalmente pela Lei nº 13.103/2015, conhecida como a Lei dos Caminhoneiros. Algumas das principais diretrizes são:

1. Carga Horária Diária: a jornada de trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais.

2. Horas Extras: o trabalho que excede essas 8 horas diárias deve ser remunerado como hora extra, com acréscimo de, no mínimo, 50%.

3. Descanso: os caminhoneiros devem ter um período de descanso de, no mínimo, 30 minutos a cada 6 horas de direção. Além disso, é necessário um descanso de 11 horas após 24 horas de trabalho.

4. Intervalo: para viagens que exigem mais de 4 horas de direção, o caminhoneiro tem direito a um intervalo para refeição e descanso de 1 hora.

5. Descanso Semanal: O trabalhador tem direito a um descanso semanal de 24 horas, que deve ser concedido preferencialmente aos domingos.

6. Período de Descanso na Viagem: durante as viagens, os caminhoneiros devem cumprir períodos de descanso, com paradas obrigatórias após determinados intervalos de direção contínua.

Estas regras visam garantir a segurança e o bem-estar dos caminhoneiros, considerando a natureza exigente e o impacto da profissão na saúde física e mental.

Veja os 04 direitos mais reclamados na Justiça do Trabalho para essa Categoria:

HORAS EXTRAS

Item campeão em reclamações. Os motoristas devem cumprir o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais trabalhadas. Na prática, vemos situações que geram até mesmo o chamado dano existencial a esses trabalhadores, quando trabalham por jornadas muito superiores às permitidas, privando-se do direito ao descanso e ao convívio social/familiar.

INTERVALOS 

A cada quatro horas trabalhadas, os caminhoneiros devem descansar uma hora, o que nem sempre acontece.

Além disso, deve ser respeitado o intervalo mínimo de onze horas entre o término de uma jornada de trabalho e o início da seguinte.

ADICIONAL POR TEMPO DE ESPERA

Quando aguardam a carga/descarga do caminhão, devem permanecer afastados do trabalho, ou devem receber um adicional salarial pelo período de espera.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Quando transportam itens de valor como dinheiro, produtos perigosos ou inflamáveis como combustíveis etc.

ACÚMULO DE FUNÇÃO


Se o motorista participa no processo de carga e descarga do caminhão, deverá fazer jus a um plus salarial pelo acúmulo de função.

E você, recebe corretamente os seus direitos?

Somos o ALBUQUERQUE ADVOCACIA, escritório referência em proteção aos direitos dos motoristas do Estado de São Paulo.

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Caminhão e armazém
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